PORTARIA FAPEMIG PRE N° 08/2025
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO ESTRATÉGICA DE POLÍTICAS REMUNERATÓRIAS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO OU DETENTORES DE FUNÇÃO PÚBLICA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, LOTADOS NO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG E OS CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS PARA A INDICAÇÃO DE SEUS MEMBROS.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual N° 11.552, de 3 de agosto de 1994 e o art. 10 do Decreto Estadual N° 47.931, de 29 de abril de 2020, que contém o Estatuto da FAPEMIG,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão Estratégica de Políticas Remuneratórias dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo ou detentores de função pública das carreiras do grupo de atividades de ciência e tecnologia, lotados no quadro de pessoal da FAPEMIG, a qual será composta por 03 (três) membros, da seguinte maneira:
I - 02 (dois) membros escolhidos por votação pelos servidores efetivos da FAPEMIG;
II - 01 (um) membro indicado pelo presidente da FAPEMIG;
Parágrafo Único - O mandato dos membros da Comissão Estratégica de Políticas Remuneratórias terá vigência de 02 (dois) anos.
Art. 2º - Compete à Comissão Estratégica de Políticas Remuneratórias:
I - Representar os servidores efetivos da FAPEMIG junto à Presidência e às Diretorias da FAPEMIG;
II - Elaborar estudos e análises relativos aos planos de cargos e carreiras da FAPEMIG;
III - Auxiliar a direção da FAPEMIG na elaboração de políticas e ações que objetivem recompor os padrões remuneratórios dos servidores da instituição;
IV - Apresentar sugestões para auxiliar as decisões da direção da FAPEMIG que objetivem valorizar os servidores da instituição através de políticas remuneratórias, tal como a necessidade de implementação de novo plano de cargos e carreiras;
V - Promover a participação e integração dos servidores públicos no planejamento e execução de programas de valorização profissional referentes às estruturas e planos de cargos e carreiras;
VI - Auxiliar no desenvolvimento de uma visão sistêmica dos servidores em prol do bem-estar institucional e contribuir para a melhoria da imagem da FAPEMIG junto ao público interno e externo.
Parágrafo Único - Os trabalhos da comissão somente serão realizados quando estiverem presentes, no mínimo, dois de seus membros.
Art. 3º - São considerados elegíveis para compor a Comissão Estratégica de Políticas Remuneratórias, os servidores que preencham os seguintes requisitos:
I - Ser servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou detentor de função pública das carreiras do grupo de atividades de ciência e tecnologia, lotados e em efetivo exercício na FAPEMIG.
II - Não estar respondendo a processo administrativo disciplinar ou ter recebido sanção, nos termos dos arts. 218 e ss. da Lei Estadual N° 869, de 5 de julho de 1952.
Art. 4º - Terão direito a voto para eleger os membros da Comissão Estratégica de Políticas Remuneratórias, de que trata o inc. I do art. 1º desta portaria, todos os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo ou detentores de função pública das carreiras do grupo de atividades de ciência e tecnologia, lotados e em efetivo exercício na FAPEMIG.
Art. 5º - A eleição dos membros a que se refere o inc. I do art.1º desta Portaria, observará as seguintes diretrizes:
§1º - A eleição será realizada dentre os candidatos que previamente se habilitarem para a função, em levantamento a ser realizado pelo Departamento de Gestão de Pessoas (DGP), por meio de formulário eletrônico, cujo link será enviado pelo DGP ao e-mail institucional de todos os servidores da FAPEMIG que forem considerados elegíveis, nos termos do art. 3º desta Portaria, ficando o formulário disponível por 2 (dois) dias úteis.
§2º - A votação será realizada por meio de formulário eletrônico, cujo link será enviado pelo DGP ao e-mail institucional de todos os servidores da FAPEMIG considerados eleitores, nos termos do art. 4º desta Portaria, ficando o formulário disponível por 2 (dois) dias úteis.
§3º - A eleição dar-se-á em um único turno, por maioria simples, considerando o número total de eleitores.
§4º - Em caso de empate, será eleito o servidor com maior tempo de exercício nas carreiras do grupo de atividades de ciência e tecnologia.
§5º - A escolha do presidente da comissão será realizada pelos membros da própria comissão, por votação.
Art. 6º - Ao final do processo de eleição, o DGP será responsável por instruir um processo SEI com um relatório do resultado, em que conste a lista de participantes, a relação da comissão eleita e a minuta de Portaria para indicação dos membros da Comissão e encaminhará o processo para a Presidência da FAPEMIG, para indicação do membro de que trata o inc. II do art. 1º desta Portaria.
Art. 7º - Os casos omissos serão analisados pela Diretoria Executiva da FAPEMIG.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 07 de maio de 2025.
Prof. Carlos Alberto Arruda de Oliveira, PhD
Presidente
Publicada em 09/05/2025.